sábado, 7 de abril de 2012

Veta Dilma as mudanças dos ruralistas no Código Florestal

By Irenaldo Araújo   Posted at  07:58   No comments

10 de março de 2012

Por Luiz Zarref
Do Jornal Sem Terra

Após a votação do manifesto ruralista, escrito pelo deputado Aldo Rebelo, na Câmara dos Deputados em junho de 2010, o texto de destruição do Código Florestal foi para o Senado Federal.
Em dezembro último, um novo texto foi aprovado no Senado, preparado pelos relatores Luiz Henrique (PMDB, ex-governador de Santa Catarina no período em que foi criada a lei estadual anti-constitucional, que acaba com o Código Florestal em SC) e por Jorge Vianna (PT, ex-governador do Acre, que foi consultor da Aracruz).

Essa nova proposta do Senado trouxe vários pontos novos, que atendem a outros interesses do grande capital. Entre eles, a liberação de obras para a Copa do Mundo e as Olimpíadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs), a permissão de expansão da devastadora carcinocultura e a mercantilização das florestas e dos bens comuns.

Além disso, os pontos centrais de interesse do agronegócio foram mantidos:

a) Anistia todos os desmatamentos em beiras de rios e nascentes ocorridos até julho de 2008, obrigando a recuperação de, no máximo, metade das áreas que hoje deviam estar conservadas;

 b) Anistia o plantio de lenhosas como eucalipto e pinus em áreas com inclinação maior que 45° e topos de morros. Essa anistia é muito diferente da reivindicada pela agricultura camponesa, que é a manutenção de espécies como maçã, uva e café, que possuem ciclo muito mais longo;

c) Anistia o desmatamento de Reserva Legal (RL) que ocorreu até 2008 para todos os imóveis com até quatro módulos fiscais (que varia de 20 a 400 hectares, dependendo da região). Isso desobriga estas propriedades da exigência de preservar 80% da RL no bioma Amazônico e 40% no cerrado. Tudo que o agronegócio exigia.

d) A RL desmatada pode ser recomposta com até 50% de espécies exóticas, aumentando os desertos verdes de eucalipto e pinus. Ou seja, os imóveis rurais que precisam recompor a RL ou APPs em encostas, morros e margens de rios, podem replantar com até 50% de eucalipto! Algo maravilhoso para as empresas de celulose, pois poderiam até fazer parcerias com pequenos e médios proprietários, sem ter que comprar a terra.

e) Os imóveis que terão que recompor ou preservar a RL e/ou APPs poderiam compensar o desmatamento de uma propriedade em outra fazenda que esteja no mesmo bioma, deixando uma conservada e a outra toda desmatada. Com isso, o que não faltará são falcatruas, como a grilagem de terras públicas intocáveis e a averbação de outras áreas para compensar tudo o que o proprietário desmatou na sua fazenda.
No entanto, a grande novidade no trâmite do Senado, é que, lamentavelmente, setores do Governo Federal, principalmente o Ministério da Agricultura e o Ministério do Meio Ambiente, trabalharam intensamente para a aprovação desse novo texto.

Buscaram construir um suposto consenso, criando um falso discurso de que o texto do Senado estaria melhor que o texto da Câmara dos Deputados. Como percebido, isso é uma mentira escandalosa, que serve para tentar confundir e neutralizar a crescente mobilização social contrária à destruição do atual Código.

Apesar do empenho do governo e da grande articulação feita pelo agronegócio, a luta popular conseguiu garantir o voto de diversos senadores, como Lindbergh Farias (PT/RJ), Cristovam Buarque (PDT/DF), João Capiberibe (PSB/AP), Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e Marinor Brito (PSOL/PA).

Próximos passos
Agora o projeto voltará para a Câmara dos Deputados, onde a votação está marcada para os dias 6 e 7 de março. Na Câmara, o texto não poderá receber novas propostas. Os deputados podem apenas aprovar a proposta do Senado integralmente ou vetar algumas mudanças, retomando parcialmente o texto original do projeto aprovado no primeiro relatório do Aldo Rebelo.

Diante dessa realidade, só há um caminho para a sociedade brasileira: exigir da presidenta Dilma Rousseff o veto de toda e qualquer anistia e fragilização das APPs e RLs, concentradas no capítulo das Disposições Transitórias. Esse primeiro trimestre é o momento de realizarmos mobilizações que demonstrem que a sociedade brasileira é contra este texto produzido no Congresso Nacional.

Os movimentos populares, sindicais e socioambientais concentrarão atos no dia 6 de março em diversos estados, mostrando que em todos os cantos do país ecoa a resistência à destruição implementada pelo agronegócio. No dia 7 de março, para quando está marcada a votação, faremos um importante ato em Brasília, repercutindo as mobilizações estaduais e cobrando o compromisso da presidenta de não aprovar um Código Florestal Ruralista.

Para o bem de nossas florestas e nossos territórios, VETA DILMA!

O que a presidenta Dilma tem que vetar:
- A possibilidade de recuperar só metade das áreas que foram desmatadas em beiras de rios e nascentes até junho de 2008.

- A permissão do plantio de lenhosas em áreas com inclinação maior de 45° e topos de morros.

- A desobrigação de recuperar as RLs desmatadas até 2008 para todos os imóveis com até quatro módulos fiscais.

- A autorização das RLs e APPs serem recompostas com até 50% de espécies exóticas, o que aumentaria os desertos verdes de eucalipto e pinus.

- A possibilidade de recuperar ou preservar a RL e/ou a APP em outra propriedade de um mesmo bioma.

- Não permitir a regularização da expansão da carcinocultura nos mangues.


Sobre Irenaldo Araújo

Educador, graduado em Pedagogia e Especialista em Psicopedagogia, pelas Faculdades Integradas de Patos; Especialista em Educação Ambiental e Sustentabilidade, pela Universidade Federal de Campina Grande; Mestre em Ciências Florestais, pelo Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais, da Universidade Federal de Campina Grande; Doutorando em Educação, pelo Programa de Pós-graduação em Educação, da Universidade Federal da Paraíba (Campus I).usto.
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    Educador, graduado em Pedagogia e Especialista em Psicopedagogia, pelas Faculdades Integradas de Patos; Especialista em Educação Ambiental e Sustentabilidade, pela Universidade Federal de Campina Grande; Mestre em Ciências Florestais, pelo Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais, da Universidade Federal de Campina Grande; Doutorando em Educação, pelo Programa de Pós-graduação em Educação, da Universidade Federal da Paraíba (Campus I).