sexta-feira, 1 de julho de 2011

Contra o coronelismo eletrônico

By Irenaldo Araújo   Posted at  21:30   No comments

Hoje, segundo o Transparência Brasil, 21% dos senadores e 10% dos deputados federais são concessionários de rádio e TV

Brasil de Fato

João Brant

15/06/2011

Deputados e senadores deveriam poder ser sócios de emissoras de rádio e TV, que exploram concessões públicas? O artigo 54 da Constituição Federal diz que não, mas tem gente que insiste que não é bem assim. Faz tempo que essa batalha está posta, mas ao longo do tempo o Ministério das Comunicações tem sido omisso no combate a essa prática inconstitucional.

Agora surge a chance de fazer algo. Com a publicação, pelo ministério, da lista de sócios das empresas de rádio e TV (que já estava disponível via internet, mas precisava ser garimpada por especialistas), fica mais fácil entender quem são os políticos com concessões.

No início deste ano, o ministro Paulo Bernardo já havia se declarado a favor de regulamentação para consolidar legalmente a proibição de outorga para políticos. Da mesma forma, já em 2009, uma comissão do Senado Federal havia afirmado expressamente que não era lícito a esses parlamentares figurarem como proprietários ou controladores de empresas que explorem serviços de radiodifusão.

Isto é, não faltam ideias de como fazer; falta alguém que faça. Sem isso, a realidade vai seguir a mesma: hoje, segundo o Transparência Brasil, 21% dos senadores e 10% dos deputados federais são concessionários de rádio e TV – sem contar aqueles que têm empresas em nome de familiares ou laranjas. Essa realidade fere três princípios democráticos: o primeiro deles é o direito à informação, porque os meios de comunicação deixam de acompanhar, fiscalizar e controlar o poder estatal e privado.

Em segundo lugar, fere-se a separação entre os poderes. Claramente, a posse de meios de comunicação por parlamentares significa um acúmulo de poder inaceitável em uma democracia, e acaba funcionando como um círculo vicioso reforçador deste poder. O terceiro princípio atingido é o fato de, neste caso, os concessionários serem também concedentes, o que gera um inevitável conflito de interesses. Computados todos os prejuízos, não há por que a democracia brasileira continuar convivendo com essa aberração.

Artigo originalmente publicado na edição 432 do Brasil de Fato

Postado do site da ASA: http://www.asabrasil.org.br/portal/Informacoes.asp?COD_CLIPPING=1114

Sobre Irenaldo Araújo

Educador, graduado em Pedagogia e Especialista em Psicopedagogia, pelas Faculdades Integradas de Patos; Especialista em Educação Ambiental e Sustentabilidade, pela Universidade Federal de Campina Grande; Mestre em Ciências Florestais, pelo Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais, da Universidade Federal de Campina Grande; Doutorando em Educação, pelo Programa de Pós-graduação em Educação, da Universidade Federal da Paraíba (Campus I).usto.
Postado por: Irenaldo Araújo

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