segunda-feira, 4 de julho de 2011

Brasil será réu em processos por crimes da ditadura

By Irenaldo Araújo   Posted at  19:00   No comments

Segunda-feira, 4 de julho de 2011 - 8h53min

por ALC - Agência Latino-Americana e Caribenha de Comunicação

A repatriação de documentos da ditadura tem gerado efeitos na luta pela justiça. A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de notificar o Brasil neste mês de julho por crimes cometidos durante a ditadura militar é um deles.

Parentes das vítimas buscam o tribunal internacional para esclarecer e punir os culpados. Decisão expõe o Supremo Tribunal Federal (STF), que tornou a Justiça brasileira impotente ao manter a Lei da Anistia. Os processos serão encaminhados um a um e, feita a notificação, abrem espaço de defesa ao acusado, no caso a União. Os dois primeiros se referem às mortes do jornalista Vladimir Herzog, o Vlado, após se apresentar voluntariamente no DOI-Codi de São Paulo, e de Luiz José da Cunha, o Crioulo, militante da Aliança Libertadora Nacional (ALN). A diretora do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) no Brasil, Beatriz Estela de Azevedo Affonso, disse que acredita numa decisão em no máximo um ano após a notificação. O Cejil é uma organização latino-americana defensora dos direitos humanos que representa parentes de vítimas da ditadura perante a Corte Interamericana, neste caso junto com duas entidades brasileiras: a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos de São Paulo e o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro.

Essas três entidades de direitos humanos assumiram a acusação do Brasil na CIDH por causa dos assassinatos de militantes comunistas da Guerrilha do Araguaia. O julgamento durou quase dois anos e o país foi condenado em 2010, semanas após o STF ter mantido a Lei de Anistia, questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em que o próprio relator foi vítima de tortura. Nesses novos casos, os processos de Vlado e Crioulo, o julgamento deverá ser mais rápido, afirma a diretora do Cejil, porque agora a Corte está mais familiarizada com o contexto histórico brasileiro, onde as mortes aconteceram. O primeiro passo é que a sentença condenatória pelos assassinatos na Guerrilha do Araguaia já está sendo cumprida, mas falta a revogação da Lei de Anistia e a punição aos torturadores e criminosos, civis e militares, da ditadura. Esse é o maior desejo dos familiares dos assassinados. O segundo, no cumprimento da sentença, é a audiência pública, realizada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados na quinta-feira, dia 30 de junho.

Segundo Beatriz, a sentença favorável aos familiares no caso do Araguaia serve de estímulo para que outros processos sejam levados à Corte Interamericana. Ao ser criado um volume expressivo de condenações ao Brasil, espera-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) reassuma o seu papel, conserte o erro histórico e revogue a Lei de Anistia.

Além de fugir à responsabilidade, o STF manifestou entendimento que o Estado brasileiro não estava obrigado a cumprir sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, argumentando que o Brasil não ratificou a aprovação no Congresso e nem apôs a assinatura presidencial, convenções da Corte. Também porque os fatos estariam cobertos pela Lei de Anistia.

Postado do site do CEBI: http://www.cebi.org.br/noticia.php?secaoId=1&noticiaId=2145

Sobre Irenaldo Araújo

Educador, graduado em Pedagogia e Especialista em Psicopedagogia, pelas Faculdades Integradas de Patos; Especialista em Educação Ambiental e Sustentabilidade, pela Universidade Federal de Campina Grande; Mestre em Ciências Florestais, pelo Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais, da Universidade Federal de Campina Grande; Doutorando em Educação, pelo Programa de Pós-graduação em Educação, da Universidade Federal da Paraíba (Campus I).usto.
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    Educador, graduado em Pedagogia e Especialista em Psicopedagogia, pelas Faculdades Integradas de Patos; Especialista em Educação Ambiental e Sustentabilidade, pela Universidade Federal de Campina Grande; Mestre em Ciências Florestais, pelo Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais, da Universidade Federal de Campina Grande; Doutorando em Educação, pelo Programa de Pós-graduação em Educação, da Universidade Federal da Paraíba (Campus I).