segunda-feira, 27 de junho de 2011

Legislação sobre gestão de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana (Federal, Estadual e Municipal)

By Irenaldo Araújo   Posted at  09:30   No comments

Leis Federais

Projeto de Lei do Senado no 354, de 1989 (no 203, de 1991, na Câmara dos Deputados)

Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências.


Lei Federal Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007

Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.

Decreto Federal 5.940 de 25 de outubro de 2006

Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
Catador de Material Reciclável é profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Rio de Janeiro

Estaduais

Lei nº 3369 de 07 de janeiro de 2000

Estabelece normas para a destinação final de garrafas plásticas e dá outras providências.

Decreto nº 31.819, de 09 de setembro de 2002.

Regulamenta a Lei nº 3369 de 07 de janeiro de 2000, que estabelece normas para a destinação final de garrafas plásticas.

Decreto Estadual 40.645 de 08 de março de 2007

Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

Lei Estadual Nº 3755 (Laprovita), de 07 de janeiro de 2002

Autoriza o Poder Executivo a financiar a formação de cooperativas.

Lei nº 4191, de 30 de setembro 2003

Dispõe sobre a Política Estadal de Resíduos Sólidos e dá Outras Prvidências .
Princípios, procedimentos, normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Rio de Janeiro, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais.

Municipais

Decreto nº 30624

Institui a separação dos materiais recicláveis descartados pela administração pública municipal na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.

Lei Municipal Nº 3273, de 06 de setembro de 2001

Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro
Regulamentada em 22 de abril de 2002.

Decreto Municipal de Duque de Caxias Nº 5.623, de 19 de junho de 2009

Institui a separação dos resíduos sólidos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.


São Paulo

Lei Nº 12.528, de 02 de janeiro de 2007

Obriga a implantação do processo de coleta seletiva de lixo em “shopping centers” e outros estabelecimentos que
especifica, do Estado de São Paulo

Lei Municipal  de Diadema nº 2.336, de 22 de junho de 2004

Institui o Sistema para gestão sustentável de resíduos sólidos do município de Diadema e  dá outras providências.

Paraná

Lei Estadual nº 12493, de 22 de Janeiro de 1999

Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e adota outras providências.
99 Kb e 6 pgs.

Postado do site lixo.com.br: http://www.lixo.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=148&Itemid=255

Sobre Irenaldo Araújo

Educador, graduado em Pedagogia e Especialista em Psicopedagogia, pelas Faculdades Integradas de Patos; Especialista em Educação Ambiental e Sustentabilidade, pela Universidade Federal de Campina Grande; Mestre em Ciências Florestais, pelo Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais, da Universidade Federal de Campina Grande; Doutorando em Educação, pelo Programa de Pós-graduação em Educação, da Universidade Federal da Paraíba (Campus I).usto.
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