quinta-feira, 16 de junho de 2011

Estudo evidencia impacto do novo do Código Florestal no Semiárido

By Irenaldo Araújo   Posted at  08:20   No comments

Segundo pesquisa do Ipea, 53% das áreas de reserva legal desmatadas ilegalmente na Caatinga não serão recuperadas se o Projeto de Lei for aprovado.

Verônica Pragana - Asacom

Recife - PE

14/06/2011

 

A proposta de alteração do Código Florestal brasileiro (Lei 4.771/65) provoca impactos diretos no processo de desertificação do solo, no aumento da temperatura e expõe ainda mais os pequenos agricultores familiares à condição de pobreza. Estas questões, indicadas pelo estudo “Código Florestal: implicações do PL 1876/99 nas áreas de reserva legal”, estabelecem uma relação direta e conflitante com a proposta de convivência com o Semiárido defendida pela ASA.

O estudo de 22 páginas, lançado semana passada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), é contundente ao dizer que “a redução de área protegida de vegetação nativa no Semiárido está em contradição com a Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação, da qual o Brasil é signatário.”

Pela proposta em análise, os biomas Caatinga e Cerrado, onde se localizam as regiões semiáridas, teriam 53% e 22% respectivamente do total de passivos ambientais anistiados. Isto quer dizer que mais da metade dos desmatamentos ilegais que ocorreram na Caatinga não teriam mais a obrigatoriedade de serem recuperados. No Cerrado, o perdão ambiental seria destinado a 1/5 da área já desmatada ilegalmente nas reservas legais.

De todos os seis biomas localizados no país – Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal – o bioma Caatinga seria o que teria um percentual maior de área não recuperada. Segundo o livro “Semiárido: uma visão holística”, de Roberto Malvezzi, “a Caatinga é o bioma que se confunde com praticamente toda a extensão do Semiárido.”

As reservas legais correspondem às áreas de proteção ambiental nas quais é permitido haver algum tipo de exploração econômica dos recursos naturais desde que seja regida por critérios de sustentabilidade. Deste modo, as reservas legais (RL) beneficiam o pequeno agricultor familiar uma vez que o manejo da vegetação pode “apresentar rendimentos por área mais elevados do que a agropecuária convencional”, conforme destaca o estudo.

Além disto, a vegetação nativa preservada “permite o seu uso permanente, é intensiva em mão de obra, consistindo num potencial gerador de empregos e de desenvolvimento para a agricultura familiar, e fornecem mais segurança econômica ao produtor em virtude da diversificação e da menor incidência de pragas comuns na monocultura”, atesta o documento do Ipea.

A pesquisa também quantifica o volume de carbono que deixaria de ser seqüestrado caso as reservas legais nos imóveis de até quatro módulos fiscais não sejam mais recuperadas. Considerando a biomassa acima do solo, o volume de 3,1 bilhões de tonelada de carbono (tC) não seria absorvida pela vegetação. Esse valor pode alcançar os 5 bi tC se for adicionadas as reservas legais referentes a quatro módulos fiscais das médias e grandes propriedades rurais.

Mais à frente, o estudo faz a seguinte reflexão com relação ao aumento de temperatura: “O cenário de 3° C mostra que os efeitos são drásticos – estresse hídrico, perda de biodiversidade, desaparecimento de corais, perda de produtividade agrícola, acidificação dos oceanos, secas, enchentes, furacões, aumento do nível do mar. Para se manter um cenário de 2° C, será necessário limitar as concentrações de CO² na atmosfera à, no máximo, 450 PPM. Isso exige um esforço de redução de emissões que não pode prescindir dos estoques florestais e do reflorestamento.”

Nas considerações finais da pesquisa, está declarado: “Os resultados obtidos neste estudo indicam que a alteração proposta no PL 1876/99 para as áreas de RL [reservas legais] impactarão significativamente sobre a área com vegetação natural existente nos biomas brasileiros e sobre os compromissos assumidos pelo Brasil para redução de emissões de carbono.”

O Ipea é uma fundação pública federal vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. O estudo vai servir de consulta ao Senado que está analisando o projeto de lei e irá submetê-lo à votação.

A pesquisa do Ipea pode ser conferida na íntegra aqui

Notícia postada no site da ASA: http://www.asabrasil.org.br/Portal/Informacoes.asp?COD_NOTICIA=6708

Sobre Irenaldo Araújo

Educador, graduado em Pedagogia e Especialista em Psicopedagogia, pelas Faculdades Integradas de Patos; Especialista em Educação Ambiental e Sustentabilidade, pela Universidade Federal de Campina Grande; Mestre em Ciências Florestais, pelo Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais, da Universidade Federal de Campina Grande; Doutorando em Educação, pelo Programa de Pós-graduação em Educação, da Universidade Federal da Paraíba (Campus I).usto.
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